Realização de acordos e isenção de tributos conforme a legislação
Servidor responsável: ALEXSANDRA EVANGELISTA ESCORSIN
Local de atendimento presencial: Departamento de Tributação e Fiscalização, situado na Sede da prefeitura municipal de Carlinda, Avenida Antônio Castilho, centro.
Telefone/WhatsApp: 66 3525-2004
E-mail: tributos.carlinda@hotmail.com
Horário de atendimento: das 07:00h as 11:00h – 13:00h as 17:00h de segunda a sexta feira.
1. O QUE É?
A LEI MUNICIPAL Nº 1.074/2017. Reeditado pela Lei nº 1.096/2018; Lei nº 1.114/2018; Lei nº 1.185/2019; Lei nº 1.253/2021, prevê a isenção de tributos em casos específicos.
2. QUEM PODE SOLICITAR? População em geral que se enquadre nos casos previstos na legislação.
3. CUSTOS: Não há custos.
4. REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: RG, CPF, CNPJ do titular ou responsável legal, contábil ou procurador/representante, requerimento, Comprovante de renda dos últimos 90 dias e comprovante de endereço.
5. ETAPAS DO SERVIÇO: atendimento, levantamentos dos dados e lançamentos.
6. PREVISÃO DE ATENDIMENTO: Não há prazo estipulado. Priorizado o atendimento imediato, conforme a demanda.
7. PRIORIDADES DE ATENDIMENTO: Preferencialmente atendimento presencial respeitando as prioridades por lei, e ordem de chegada, contato telefônico e contato via Internet.
8. ACOMPANHAMENTO: Todas as consultas de andamento caso necessária podem ser feito presencialmente, contato telefônico ou por e-mail, independente da forma que foi efetuada a solicitação.
9. MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Caso não haja atendimento a contento, ou queira realizar alguma sugestão, elogio, ou denúncia o usuário deverá recorrer a Ouvidoria Municipal, presencialmente, através do e-mail: ouvidoria@carlinda.mt.gov.br, site: https://ouvidoria.carlinda.mt.gov.br/, WhatsApp: (66) 3525-2021 ou telefone: (66) 3525-2021.